Decisão · STF

STF RE 1136322 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que o Procurador da Assembleia Legislativa do Estado não possui legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, bem como interpor seus respectivos recursos, sem que as referidas peças processuais estejam subscritas ou ratificadas pelo agente político que dirige o processo. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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