Decisão · STF

STF RE 584625 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROFESSOR ESTRANGEIRO. PERÍODO ANTERIOR ÀS EMENDAS 11/1996 E 19/1998. OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que, até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o disposto no § 6º do art. 243 da Lei nº 8.112/1990 era plenamente válido, uma vez o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros não abrangia o direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação originária do art. 37, I, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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