Decisão · STF

STF RHC 145676 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As particularidades do caso concreto apurado pelo Superior Tribunal de Justiça, que ratificou o entendimento das instâncias ordinárias, sublinhando que se procedeu ao devido exame das provas coligidas nos autos, constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação do agravante, ainda mais porque considerados os pontos arguidos pela defesa. 2. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do habeas corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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