Decisão · STF

STF RHC 147696 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia a respeito do pedido de modificação do regime prisional não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a atestar a instrução deficiência do habeas corpus lá impetrado e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se tendo verificado ser caso de concessão, de ofício, de habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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