Decisão · STF

STF ARE 1082444 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Interesse coletivo. Direito indígena. Legitimidade ativa não comprovada nas instâncias de origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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