Decisão · STF

STF ARE 1091153 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público inativo. Reajuste da função gratificada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ofensa ao artigo 37, inciso II, da CF. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 282 desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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