Decisão · STF

STF Rcl 28625 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Revisão de benefício. Alteração no teto dos benefícios do regime geral de previdência. 3. Alegação de afronta ao que decidido na RE-RG 564.354 (tema 76), de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, DJe 15.2.2011. Inocorrência. Ausência de identidade material. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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