Decisão · STF

STF ARE 1040653 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços – ICMS. Tributo de competência do Estado. Correção Monetária pela UFESP. Possibilidade. 4. O indexador utilizado para atualizar o valor não deve exceder o índice federal vigente à época. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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