Decisão · STF

STF ARE 1114877 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-09-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO REALIZADO NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA. 1. Não detém o Supremo Tribunal Federal competência para apreciar pedido de tutela provisória incidental vinculado a recurso extraordinário cuja admissibilidade ainda não tenha sido realizada na origem, haja vista que a demanda está submetida à sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação de baixa imediata dos autos.
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