Decisão · STF

STF ARE 931830 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-21publicado em 2020-12-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Pessoa jurídica de direito público. Multa imposta no tribunal a quo. Não recolhimento. Recurso extraordinário. Inadmissão na origem. Decisão consoante a jurisprudência da Corte. Precedentes. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o recolhimento da multa processual prevista no § 2º do art. 557 do CPC/73 é exigência que também se impõe às pessoas jurídicas de direito público. 2. Exigência que não é afastada pelo art.-A da Lei nº 9.494/97 (incluído pela MP nº 2.180-35/01), consoante orientação do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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