Decisão · STF

STF Rcl 26148 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-21publicado em 2018-10-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 21. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma. Utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →