JNexum
Decisão · STF
STF RHC 140015
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-08-21
publicado em 2018-09-03
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo do recurso.
← Buscar mais precedentes
Ver no site oficial do tribunal →