Decisão · STF

STF RE 976610 RG-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2018-08-17publicado em 2018-09-13
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração na repercussão geral no recurso extraordinário. Segundos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do recurso extraordinário, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Plenário no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
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