Decisão · STF

STF RE 1102511 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-09-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Repercussão geral. Razões fundamentadas. Insuficiência. Inadmissibilidade. Militar. Tempo de serviço ficto previsto em lei estadual. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO), não havendo falar em repercussão geral implícita ou presumida. 2. O recurso extraordinário não se presta para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmulas nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
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