Decisão · STJ

STJ AREsp 2529595

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-04-05
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIELE JESUS DA SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 257-258). A parte agravante aduz, em síntese, que seu agravo do art. 1.042 do CPC teria impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o que afastaria a incidência da Súmula 182/STJ. Alega que o recurso especial se pautaria na necessidade de superação da jurisprudência desta Corte Superior sobre a Súmula 231/STJ e acrescenta que a procedência ou improcedência de seus argumentos é questão referente ao mérito do agravo, e não a sua admissibilidade. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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