STJ AREsp 2491638
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regime ntal interposto por CARLA PEREIRA DA SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 749-750). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 762-763). A parte agravante aduz, em síntese, que seu agravo do art. 1.042 do CPC teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Em seguida, reitera os argumentos de mérito do recurso especial, em que aponta ofensa aos arts. 71, 107, IV, e 171, caput e § 5º, do CP, bem como aos arts. 41 e 386 do CPP, para buscar a sua absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para admitir o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.