Decisão · STF

STF Rcl 26926 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-09-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. RE nº 714.105/RJ. Servidor público anistiado político. Promoção de inativo. Observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e nos regulamentos vigentes. Promoção dentro do mesmo quadro da carreira à qual pertenceu o anistiado. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O direito à concessão de promoções aos inativos, inclusive as por merecimento, devem observar apenas os prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e nos regulamentos vigentes na época em que o servidor, civil ou militar, seria promovido. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o direito à promoção de anistiado político limita-se às promoções dentro do mesmo quadro da carreira à qual pertencia. 3. Não há que se falar em inovação de pedido em sede recursal por parte do agravado, porquanto o pleito formulado na inicial, a despeito de requerer promoção a cargo além do quadro do qual fazia parte, abrange também a promoção para cargo inferior, a cujo quadro pertencia. 4. Agravo regimental não provido.
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