Decisão · STF

STF ARE 862697 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-09-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC/73. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 586.629/PE-RG e do RE nº 611.503/SP-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC, que obsta a execução de títulos judiciais fundados em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais por esta Corte, assim como da constitucionalidade do mencionado artigo em face da coisa julgada e a possibilidade de aplicação retroativa do dispositivo. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido.
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