STF ARE 1095994 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INTUITO PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO E BAIXA IMEDIATA.
1. Não pode ser conhecido o agravo regimental (interno) quando não impugna especificamente a decisão monocrática proferida pelo Relator(a), inteligência do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independente de publicação do acórdão.