STF HC 150957 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO JUDICIAL JÁ OBTIDO NAQUELA CORTE SUPERIOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA O INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado impede o seguimento do habeas corpus nesta Suprema Corte, pois, do contrário, permitiria ao jurisdicionado a escolha do Tribunal para conhecer e julgar a sua causa, o que configuraria evidente abuso do direito de recorrer.
II – Em que pese o presente habeas corpus voltar-se contra decisão do STJ que concedeu a ordem ao paciente em menor extensão, o provimento judicial ora pretendido já foi obtido naquela Corte Superior, circunstância que afasta o interesse processual da parte, mormente porque não há, pelo menos enquanto não esgotada a via recursal ordinária, situação caracterizadora de violência ou coação ao direito de locomoção do paciente a ser afastada por esta Suprema Corte.
III – O agravante reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada.
IV – Agravo regimental a que se nega provimento.