Decisão · STF

STF Rcl 25162 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-09-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da reclamação, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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