Decisão · STF

STF HC 156189 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-08-30
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade social do agravante, evidenciada pela notícia de que integra grupo criminoso responsável pela prática de crimes de tráfico de drogas, roubos, homicídios e incêndios em coletivos, sendo que no curso da operação foram apreendidas diversas armas, entre elas um fuzil calibre 7,62mm, com a respectiva munição. Precedentes. 2. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Ação penal que tem tramitado de maneira regular, se consideradas as peculiaridades da causa. Inexistência de mora processual atribuível ao Poder Judiciário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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