Decisão · STF

STF ARE 1121100 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-08-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Preenchimento dos requisitos autorizadores. Sociedade de economia mista. Ausência de comprovação do desempenho de serviço público essencial sem fim lucrativo. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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