Decisão · STF

STF Rcl 30118 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-08-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação a precedente desta Corte não dotado de efeito vinculante. Decisão proferida em ação de natureza subjetiva, com efeitos inter partes. 3. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido.
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