Decisão · STF

STF RE 1039237 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-08-17publicado em 2018-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.02.2018. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NEGADO. 1. Não se caracteriza a preclusão alegada pela parte agravante tendo em vista que o acordão recorrido rediscutiu a questão da ilegitimidade ativa do Ministério Público. 2. A análise da Sistemática da Repercussão Geral é anterior a do requisito processual cuja omissão foi alegada pela parte embargante. 3. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de ser incabível recurso contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →