STF RE 1039237 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.02.2018. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NEGADO.
1. Não se caracteriza a preclusão alegada pela parte agravante tendo em vista que o acordão recorrido rediscutiu a questão da ilegitimidade ativa do Ministério Público.
2. A análise da Sistemática da Repercussão Geral é anterior a do requisito processual cuja omissão foi alegada pela parte embargante.
3. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de ser incabível recurso contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.