Decisão · STF

STF Inq 4141 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2019-04-03
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão recorrido não apresenta qualquer omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos declaratórios. 2. Não cabem embargos de declaração quando, a pretexto de sanar omissão, ambiguidade ou contradição inexistente, pretende a parte rediscutir a causa. 3. Acórdão recorrido que enfrentou todos os argumentos defensivos nos limites de cognição próprios da fase processual de recebimento da denúncia. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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