Decisão · STF

STF HC 135356

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2018-08-30
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – SUBSTITUIÇÃO. A substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos pressupõe quadro a revelar a suficiência.
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