Decisão · STF

STF RE 1061894 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2018-09-28
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →