Decisão · STF

STF MS 34751

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2018-09-24
GERAL
PROCESSO DISCIPLINAR – PROVAS – LICITUDE – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – PRERROGATIVA DE FORO – OBSERVÂNCIA. A prerrogativa de foro de membro do Ministério Público é preservada quando a possível participação deste em conduta criminosa é comunicada com celeridade ao Procurador-Geral de Justiça.
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