STF HC 134189
GERALPROVA TESTEMUNHAL – INDEFERIMENTO. O indeferimento da prova suficiente a conduzir à declaração de nulidade pressupõe atuação oportuna da parte, apresentando o rol de testemunhas.
LAUDO PERICIAL – SUBSISTÊNCIA. Uma vez não comprovado vício na elaboração do laudo pericial, cabe declará-lo subsistente.