Decisão · STF

STF HC 134189

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2018-09-12
GERAL
PROVA TESTEMUNHAL – INDEFERIMENTO. O indeferimento da prova suficiente a conduzir à declaração de nulidade pressupõe atuação oportuna da parte, apresentando o rol de testemunhas. LAUDO PERICIAL – SUBSISTÊNCIA. Uma vez não comprovado vício na elaboração do laudo pericial, cabe declará-lo subsistente.
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