Decisão · STF

STF HC 128866

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2018-08-30
PENAL
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – TÍTULO CONDENATÓRIO – REVISÃO CRIMINAL – IMPROCEDÊNCIA – EXAME DE FATOS. Descabe transformar o habeas corpus em segunda revisão criminal, a partir de pedido voltado ao reexame dos elementos probatórios coligidos no processo-crime.
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