STF RE 603659 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF.
1. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta Corte (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário).
2. Agravo Interno a que se nega provimento.