STJ AgInt no AREsp 1820645 / SP
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DEFEITO. VÍCIO DO PRODUTO. CONCESSIONÁRIA. COMERCIANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial não desenvolveram argumentação que evidenciasse a ofensa aos artigos 186 e 927 do Código Civil, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.
2. O acórdão recorrido está de acordo a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a responsabilidade entre a concessionária e a fabricante de veículos por defeitos no automóvel
- vício do produto - é solidária. Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de origem consignou que é "correta a condenação da requerida ao ressarcimento dos valores despendidos com o conserto do veículo e utilização de transporte, enquanto o seu carro estava indisponível". A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido quanto à comprovação do dano material demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00018
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL - SÚMULA 284/STF)
STJ - AgInt no AREsp 613606-PR
(CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE DE VEÍCULOS POR DEFEITOS NO AUTOMÓVEL - VÍCIO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
STJ - REsp 1734541-SE, AgInt no AREsp 1161583-MS, AgInt no AREsp 923462-BA