Decisão · STF

STF HC 122239

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-10-18
PENAL
PENA – ANTECEDENTES – DELITOS – ÉPOCA. Sendo o delito, considerado para efeito de definição de antecedentes, posterior à prática criminosa, surge como elemento neutro. PENA – ANTECEDENTES. Processos em curso não ensejam a tomada como reveladores de maus antecedentes, cabendo observar o princípio da não culpabilidade.
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