Decisão · STF

STF HC 132198

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-09-12
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. TÍTULO CONDENATÓRIO – PROVA. Estando o título condenatório baseado em elementos coligidos no processo-crime, não só em declarações de policial que implementou a diligência mas também de testemunha que a acompanhou, descabe cogitar da inexistência de prova para a condenação.
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