Decisão · STF

STF RE 1129642 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-09-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a execução da pena privativa de liberdade decorrente de sentença condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. 2. Diante dessa orientação jurisprudencial, e com maior razão ainda, deve ser admitida a execução antecipada de pena restritiva de direitos. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso extraordinário.
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