Decisão · STF

STF RE 1106282 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-09-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Auditores fiscais do Distrito Federal. Aposentadoria especial. Atividade de risco não configurada. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, em casos similares ao dos autos, já reconheceu que a periculosidade não é inerente ao ofício de auditor fiscal. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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