Decisão · STF

STF ARE 1136727 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tópico. Fundamentação deficiente. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, fundamentadamente, a existência da repercussão geral das questões discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. É inadmissível o recurso extraordinário se o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a condenação da parte agravante em honorários advocatícios pela Corte de origem.
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