Decisão · STF

STF ARE 1122875 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Administrativo. Pagamento de indenização a vereadores por participações em sessões extraordinárias. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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