Decisão · STF

STF HC 137050

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-09-03
CIVIL
Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Posse irregular de munição. Crime de perigo abstrato. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. 2. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que “a posse de arma de fogo de uso restrito, de seus acessórios ou de munições constitui crime de mera conduta e de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado compreende a segurança coletiva e a incolumidade pública” (RHC nº 128.281/SP, Rel. Min. Teori Zavascki). 3. Ausência ilegalidade ou abuso de poder que justifique o acolhimento das teses defensivas. 4. Habeas corpus não conhecido.
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