Decisão · STF

STF RE 519885 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição Social. Art. 1º da Lei Complementar 110/2001. Necessidade de observância da anterioridade de exercício à cobrança da contribuição (art. 150, III, “b”, da Constituição Federal). 4. Decisão não diverge do alegado no agravo regimental. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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