Decisão · STF

STF RE 565520 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. COERÇÃO DESPROPORCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem mostra-se destoante com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual.
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