Decisão · STF

STF RE 600723 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSPETOR DO CAFÉ. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. REENQUADRAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca do reenquadramento do cargo de Inspetor do Café como Auditor Fiscal do Tesouro Nacional possui caráter infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
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