Decisão · STF

STF RE 1059029 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 11.9.2017. ADMINISTRATIVO.CONVÊNIO ENTRE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR E FUNDAÇÃO DE APOIO. CURSO DE IDIOMAS PARA COMUNIDADE CARENTE. LEI Nº 8.958/94. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, CPC, o que não ocorreu no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável a norma do artigo 85, § 11, CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública.
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