Decisão · STF

STF ARE 1109327 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Alegada ofensa ao art. 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010, tema 339 da sistemática da repercussão geral. 4. Ação popular. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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