Decisão · STF

STF ARE 950307 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Necessidade de subscrição dos recursos pela Mesa da Câmara Municipal. Agente político que conduz o processo decisório. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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