STF AC 2424 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015).
2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que viola o postulado do devido processo legal a inscrição de Estado nos cadastros federais de inadimplência sem a prévia tomada de contas especial. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.