Decisão · STF

STF AC 2424 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). 2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que viola o postulado do devido processo legal a inscrição de Estado nos cadastros federais de inadimplência sem a prévia tomada de contas especial. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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