Decisão · STF

STF ARE 1110576 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 287 DO STF. 1. A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento apresentado na decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, cuidando apenas de replicar as razões deste. 2. O agravo interno interposto em face da negativa de seguimento a recurso extraordinário possui o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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