STF ARE 841798 AgR-ED-EDv-AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a reforma de decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz ao não conhecimento do recurso.
AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.