Decisão · STF

STF Rcl 29856 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Competência do STJ para decidir recurso especial interposto em ação rescisória. Artigo 485, V do CPC/73 e Súmula nº 343/STF. Usurpação da competência do STF não configurada. Ausência de violação da Súmula Vinculante nº 10. Inconformismo com o título judicial transitado em julgado na Apelação Cível nº 2.0000.00.467130-7/000. Uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis. Reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. 1. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →